blog

Adeque-se à portaria 212 do IAP e solicite sua Autorização Ambiental

Em 19 de Setembro de 2019 foi publicada a portaria 212 do IAP (atual IAT), a qual exige a emissão de Autorização Ambiental para as atividades de gerenciamento de resíduos.

A portaria descreve os critérios necessários para obtenção da Autorização Ambiental, assim como, determina regras e exceções para a destinação final dos resíduos. Segue abaixo a relação dos principais pontos levantados pela portaria:

  • Independente da tecnologia de destinação final (Coprocessamento, Aterro industrial, Estação de tratamento de efluentes, Compostagem, etc), é exigido a Autorização Ambiental para destinação dos resíduos;
  • EXCEÇÕES: Resíduos similares aos domiciliares (sanitários, refeitórios, etc), assim como resíduos recicláveis (papelão, plástico, etc) não precisam de Autorização Ambiental para a destinação final;
  • Resíduos sólidos contaminados, como Borras, Solventes, Estopas contaminadas, EPIS, Elementos filtrantes contaminados com óleo ou combustíveis, ficam proibidos de serem destinados em Aterro Industrial.

A portaria 212 prevê ainda que seja feita a movimentação dos resíduos no Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Além disso, estipula que em 1 ano as empresas devam se adaptar às exigências do texto.

Portanto, para quem ainda não possui sua Autorização Ambiental, chegou a hora de solicitar!

Nós damos todo o suporte necessário para obtenção dos documentos e interação no SGA! Qualquer dúvida, estamos à disposição!


Fique atento!

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) mudou de nome e agora responde por Instituto Água e Terra (IAT). Isso se deve a uma reestruturação dos órgãos ambientais do Estado, com a fusão do Instituto Ambiental do Paraná, Instituto das Águas do Paraná e do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia.

Redes sociais

Quer acompanhar a nossa rotina e receber novidades e conteúdos exclusivos? Siga a KWM nas redes sociais, no Facebook, LinkedIn, Instagram e YouTube!

Compartilhe